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Tema 229 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente ao prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (art. 1º do Decreto 20.910/32).
Tese firmada

A ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.

Processos que definiram o tema

REsp 947206leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 13/10/2010.
REsp 1140483
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5992- Prescrição

Órgão julgador: S1

Julgamento: 13/10/2010 · publicado em 26/10/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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