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Tema 224 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador.
Tese firmada

O art. 22, § 1º, da Lei 8.036/90 diz respeito a correção monetária e juros de mora a que está sujeito o empregador quando não efetua os depósitos ao FGTS, verbis: Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial - TR sobre a importância correspondente. § 1º Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.

Processos que definiram o tema

REsp 1032606leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF1/DF. Julgado em 11/11/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 11/11/2009 · publicado em 25/11/2009

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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