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Tema 221 do STJTrânsito em Julgado

Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.
Tese firmada

A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

Processos que definiram o tema

REsp 1112326leading case
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 14/12/2011.
REsp 1127954
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 14/12/2011.

Fundamentos e referências

Assunto: 3468- Corrupção de Menores, 287- DIREITO PENAL

Súmula originada: 500

Órgão julgador: S3

Julgamento: 14/12/2011 · publicado em 01/02/2012

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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