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Tema 22 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Tese firmada
Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.
Processos que definiram o tema
REsp 1095523leading case
Relator: LAURITA VAZ. Origem: TJSP/SP. Julgado em 26/08/2009.
Fundamentos e referências
Assunto: 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6112- Redução da Capacidade Auditiva
Referência legislativa: Súmula 44/STJ - "A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do beneficio previdenciário."
Referência sumular: 44
Órgão julgador: S3
Julgamento: 26/08/2009 · publicado em 05/11/2009
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.