Tema 217 do STJTrânsito em Julgado
Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 28/10/2009 · publicado em 24/02/2010