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Tema 213 do STJTrânsito em Julgado
AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO.
Tese firmada
Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.
Processos que definiram o tema
REsp 1108298leading case
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TJSC/SC. Julgado em 12/05/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão julgador: S3
Julgamento: 12/05/2010 · publicado em 06/08/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.