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Tema 210 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.
Tese firmada
O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.
Processos que definiram o tema
REsp 1118103leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TJSP/SP. Julgado em 24/02/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 10121- Desapropriação, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Referência legislativa: Súmula vinculante 17/STF - "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos."
Órgão julgador: S1
Julgamento: 24/02/2010 · publicado em 08/03/2010
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.