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Tema 203 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente aos índices de reajuste das contas vinculadas ao FGTS (fev/89, jun/90, jul/90, jan/91 e mar/91).
Tese firmada

No tocante à correção monetária incidente no mês de fevereiro de 1989, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. [...] Em relação aos demais índices postulados, firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).

Processos que definiram o tema

REsp 1111201leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 24/02/2010.
REsp 1357512
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF3/SP.

Fundamentos e referências

Assunto: 10159- Atualização de Conta, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Órgão julgador: S1

Julgamento: 24/02/2010 · publicado em 04/03/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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