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Tema 198 do STJTrânsito em Julgado

Questão central trata da competência tributária para a cobrança de ISS, quando da realização de serviço de engenharia consultiva. O acórdão impugnado firmou entendimento no sentido de que a competência tributária para a cobrança do sobredito imposto é do município onde se situa o estabelecimento do prestador.
Tese firmada

Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).

Processos que definiram o tema

REsp 1117121leading case
Relator: ELIANA CALMON. Origem: TJSP/SP. Julgado em 14/10/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6043- Construção Civil

Órgão julgador: S1

Julgamento: 14/10/2009 · publicado em 29/10/2009

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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