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Tema 195 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à possibilidade de compensação de honorários, nos termos do art. 21 do CPC, quando da ocorrência de sucumbência recíproca, sem implicar violação ao art. 23 da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia.
Tese firmada
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
Processos que definiram o tema
REsp 963528leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS. Julgado em 02/12/2009.
REsp 1159154
Relator: HUMBERTO MARTINS. Origem: TRF5/PE.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência
Referência sumular: 306
Órgão julgador: CE
Julgamento: 02/12/2009 · publicado em 04/02/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.