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Tema 193 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação.
Tese firmada
Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Processos que definiram o tema
REsp 989419leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS. Julgado em 25/11/2009.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual
Súmula originada: 447
Órgão julgador: S1
Julgamento: 25/11/2009 · publicado em 18/12/2009
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.