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Tema 180 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à possibilidade de dedução do valor referente à CSLL da base de cálculo da própria contribuição para apuração do lucro real e do Imposto de Renda (discussão acerca das bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, previstas nos artigos 43 do CTN, 47 da Lei 4.506/64 e 1º da Lei 9.316/96, além das Leis 6.404/76 e 7.689/88).
Tese firmada

Inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.

Processos que definiram o tema

REsp 1113159leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF1/DF. Julgado em 11/11/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 11/11/2009 · publicado em 25/11/2009

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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