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Tema 177 do STJRevisado
A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042/DF, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:
Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.
Tese firmada
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Processos que definiram o tema
Pet 11805leading case
Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Origem: STJ/DF. Julgado em 10/05/2017.
REsp 1097042
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 24/02/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal
Referência legislativa: Súmula 542/STJ - "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
Referência sumular: 542
Órgão julgador: S3
Julgamento: 24/02/2010 · publicado em 21/05/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.