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Tema 175 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente ao cabimento de embargos infringentes relativamente a questões acessórias, a exemplo da fixação de verbas honorárias, que tenham sido decididas por maioria de votos. Para tanto, alega-se violação ao artigo 530 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial.
Tese firmada

Seja porque o art. 530 do CPC não faz restrição quanto à natureza da matéria objeto dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência.

Processos que definiram o tema

REsp 1113175leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 24/05/2012.

Fundamentos e referências

Assunto: 9045- Recurso, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: CE

Julgamento: 24/05/2012 · publicado em 07/08/2012

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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