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Tema 172 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à fixação da competência da justiça federal ou estadual para apreciar demandas referentes ao empréstimo compulsório estabelecido em favor da eletrobrás, nos casos em que a União manifesta seu interesse no feito apenas após a prolação da sentença. Para tanto, a recorrente alega, além do dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 50, e 535, I do CPC, bem como ao artigo 5º da Lei 9469/97.
Tese firmada
Demanda envolvendo questões referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica proposta unicamente contra a Eletrobrás, perante a justiça estadual. (...) O pedido de intervenção da União realizado após a prolação da sentença enseja tão somente o deslocamento do processo para o Tribunal Regional Federal, para que examine o requerimento de ingresso na lide e prossiga (se for o caso) seu julgamento, sem a automática anulação da sentença proferida pelo juízo estadual.
Processos que definiram o tema
REsp 1111159leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 11/11/2009.
Fundamentos e referências
Assunto: 8829- Competência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Súmula originada: 553
Órgão julgador: S1
Julgamento: 11/11/2009 · publicado em 19/11/2009
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.