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Tema 171 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à aplicação às empresas optantes pelo SIMPLES do art. 31 da Lei 8.212/91, segundo o qual a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Tese firmada

A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

Processos que definiram o tema

REsp 1112467leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TRF1/DF. Julgado em 12/08/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6033- Contribuições Sociais

Súmula originada: 425

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/08/2009 · publicado em 21/08/2009

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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