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Tema 161 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).
Tese firmada

Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

Processos que definiram o tema

REsp 931727leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJRS/RS. Julgado em 26/08/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 6008- Base de Cálculo, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 5986- Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 26/08/2009 · publicado em 14/09/2009

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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