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Tema 157 do STJRevisado
Discute-se a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
Tese firmada
Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Processos que definiram o tema
REsp 1688878leading case
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Origem: TRF3/SP. Julgado em 28/02/2018.
REsp 1112748
Relator: FELIX FISCHER. Origem: TRF1/DF. Julgado em 09/09/2009.
REsp 1709029
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Origem: TRF1/DF. Julgado em 28/02/2018.
Fundamentos e referências
Assunto: 287- DIREITO PENAL, 9927- Contrabando ou descaminho (art. 334), 10620- Parte Geral, 10612- Tipicidade, 10615- Princípio da Insignificância
Órgão julgador: S3
Julgamento: 09/09/2009 · publicado em 13/10/2009
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.