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Tema 151 do STJTrânsito em Julgado

Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.
Tese firmada

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

Processos que definiram o tema

REsp 1112745leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 23/09/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 5986- Crédito Tributário, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 6008- Base de Cálculo, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Referência legislativa: Súmula 215/STJ - "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda".

Referência sumular: 215

Órgão julgador: S1

Julgamento: 23/09/2009 · publicado em 01/10/2009

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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