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Tema 148 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à restrição do valor do benefício previdenciário de prestação continuada ao limite máximo do salário-de-benefício na data de início do benefício.
Tese firmada
O Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS, dando cumprimento ao art. 202, caput, da Constituição Federal (redação original), definiu o valor mínimo do salário-de-benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Processos que definiram o tema
REsp 1112574leading case
Relator: FELIX FISCHER. Origem: TRF1/DF. Julgado em 26/08/2009.
Fundamentos e referências
Assunto: 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6126- Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88)
Órgão julgador: S3
Julgamento: 26/08/2009 · publicado em 11/09/2009
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.