InícioPrecedentesTema 142

Tema 142 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente ao termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de tributo instituído por norma legal declarada inconstitucional pelo STF.
Tese firmada

O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.

Processos que definiram o tema

REsp 1110578leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJSP/SP. Julgado em 12/05/2010.
REsp 1110578leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJSP/SP. Julgado em 12/05/2010.
REsp 1144036
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJPE/PE.

Fundamentos e referências

Assunto: 5992- Prescrição, 5986- Crédito Tributário, 5998- Lançamento, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 6007- Repetição de indébito, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/05/2010 · publicado em 21/05/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos