Tema 142 do STJTrânsito em Julgado
O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 5992- Prescrição, 5986- Crédito Tributário, 5998- Lançamento, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 6007- Repetição de indébito, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 12/05/2010 · publicado em 21/05/2010