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Tema 139 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à aplicação por analogia do enunciado da Súmula 215 do STJ para abarcar também as hipóteses de indenizações pagas por liberalidade ao empregado, já que estas não possuem natureza indenizatória.
Tese firmada

As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.

Processos que definiram o tema

REsp 1102575leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 23/09/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 5986- Crédito Tributário, 6008- Base de Cálculo, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 23/09/2009 · publicado em 01/10/2009

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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