InícioPrecedentesTema 1373

Tema 1373 do STJAcórdão Publicado

Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
Tese firmada

O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.

Processos que definiram o tema

REsp 2198235leading case
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 11/03/2026.
REsp 2191364
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/03/2026.

Fundamentos e referências

Assunto: 6016- Creditamento, 10903- Incidência sobre desconto incondicional, 10874- Não Cumulatividade, 10873- Não Cumulatividade

Órgão julgador: S1

Julgamento: 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos