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Tema 1368 do STJTrânsito em Julgado

Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.
Tese firmada

O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Processos que definiram o tema

REsp 2199164leading case
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TJPR/PR. Julgado em 15/10/2025.
REsp 2070882
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TJRS/RS.

Fundamentos e referências

Assunto: 7775- Serviços Hospitalares, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 12931- Cobrança

Órgão julgador: CE

Julgamento: 15/10/2025 · publicado em 20/10/2025

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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