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Tema 1365 do STJTrânsito em Julgado

Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Tese firmada

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

Processos que definiram o tema

REsp 2197574leading case
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 11/03/2026.
REsp 2165670
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 11/03/2026.

Fundamentos e referências

Assunto: 12489- Tratamento médico-hospitalar

Órgão julgador: S2

Julgamento: 11/03/2026 · publicado em 20/03/2026

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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