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Tema 1350 do STJTrânsito em Julgado

Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
Tese firmada

Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.

Processos que definiram o tema

REsp 2194708leading case
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJSC/SC. Julgado em 08/10/2025.
REsp 2194706
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJSC/SC. Julgado em 08/10/2025.
REsp 2194734
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJSC/SC. Julgado em 08/10/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Órgão julgador: S1

Julgamento: 08/10/2025 · publicado em 22/10/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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