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Tema 134 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente às providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC.
Tese firmada

Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

Processos que definiram o tema

REsp 1100156leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 10/06/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Súmula originada: 409

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/06/2009 · publicado em 18/06/2009

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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