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Tema 1339 do STJAcórdão Publicado

Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022.
Tese firmada

O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Processos que definiram o tema

REsp 2124940leading case
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/06/2026.
REsp 2123838
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/06/2026.
REsp 2178164
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 11/06/2026.

Fundamentos e referências

Assunto: 6039- PIS, 6035- Cofins, 6010- Crédito Presumido

Órgão julgador: S1

Julgamento: 11/06/2026 · publicado em 03/07/2026

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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