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Tema 1300 do STJTrânsito em Julgado

Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Tese firmada

Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.

Processos que definiram o tema

REsp 2162222leading case
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TJPE/PE. Julgado em 10/09/2025.
REsp 2162198
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TJPE/PE. Julgado em 10/09/2025.
REsp 2162223
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TJPE/PE. Julgado em 10/09/2025.
REsp 2162323
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TJPE/PE. Julgado em 10/09/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 10502- Indenização por Dano Material, 9992- Indenização por Dano Moral, 6042- PASEP, 10164- Atualização de Conta

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/09/2025 · publicado em 18/09/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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