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Tema 1298 do STJTrânsito em Julgado

Definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.
Tese firmada

Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.

Processos que definiram o tema

REsp 2129162leading case
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Origem: TJMG/MG. Julgado em 09/04/2025.
REsp 2131059
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Origem: TJMG/MG. Julgado em 09/04/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 10128- Servidão Administrativa

Órgão julgador: S1

Julgamento: 09/04/2025 · publicado em 14/04/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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