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Tema 1294 do STJAcórdão Publicado

Definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.
Tese firmada

O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.

Processos que definiram o tema

REsp 2002589leading case
Relator: AFRÂNIO VILELA. Origem: TJPR/PR. Julgado em 10/12/2025.
REsp 2137071
Relator: AFRÂNIO VILELA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 10/12/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 10023- Multas e demais Sanções, 10009- Inquérito / Processo / Recurso Administrativo, 10023- Multas e demais Sanções

Referência sumular: 467

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/12/2025 · publicado em 19/12/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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