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Tema 1282 do STJTrânsito em Julgado

Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
Tese firmada

O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

Processos que definiram o tema

REsp 2092308leading case
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 19/02/2025.
REsp 2092310
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 19/02/2025.
REsp 2092311
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 19/02/2005.

Fundamentos e referências

Assunto: 7760- Fornecimento de Energia Elétrica

Órgão julgador: CE

Julgamento: 19/02/2005 · publicado em 25/02/2005

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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