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Tema 1268 do STJTrânsito em Julgado

Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
Tese firmada

A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.

Processos que definiram o tema

REsp 2145391leading case
Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA. Origem: TJPB/PB. Julgado em 10/09/2025.
REsp 2148576
Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA. Origem: TJPB/PB. Julgado em 10/09/2025.
REsp 2148588
Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA. Origem: TJPB/PB. Julgado em 10/09/2025.
REsp 2148794
Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA. Origem: TJPB/PB. Julgado em 10/09/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 11807- Tarifas, 7780- Indenização por Dano Material, 14925- Repetição do Indébito, 7773- Financiamento de Produto, 7752- Bancários

Órgão julgador: S2

Julgamento: 10/09/2025 · publicado em 26/09/2025

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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