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Tema 1257 do STJAcórdão Publicado - RE Pendente
Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.
Tese firmada
As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.
Processos que definiram o tema
REsp 2074601leading case
Relator: AFRÂNIO VILELA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 06/02/2025.
REsp 2076137
Relator: AFRÂNIO VILELA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 06/02/2025.
REsp 2076911
Relator: AFRÂNIO VILELA. Origem: TJSP/SP. Julgado em 06/02/2025.
REsp 2078360
Relator: AFRÂNIO VILELA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 06/02/2025.
REsp 2089767
Relator: AFRÂNIO VILELA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 06/02/2025.
Fundamentos e referências
Assunto: 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 10014- Violação dos Princípios Administrativos
Órgão julgador: S1
Julgamento: 06/02/2025 · publicado em 13/02/2025
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.