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Tema 1251 do STJAcórdão Publicado

Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito à indenização, por danos morais, a anistiado político ou aos seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002.
Tese firmada

Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.

Processos que definiram o tema

REsp 2031813leading case
Relator: AFRÂNIO VILELA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 10/12/2025.
REsp 2032021
Relator: AFRÂNIO VILELA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 10/12/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 10433- Indenização por Dano Moral, 9988- Anistia Política

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/12/2025 · publicado em 02/03/2026

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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