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Tema 1246 do STJTrânsito em Julgado
(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese firmada
É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Processos que definiram o tema
REsp 2082395leading case
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Origem: TJSP/SP. Julgado em 13/11/2024.
REsp 2098629
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 13/11/2024.
Fundamentos e referências
Assunto: 10567- Aposentadoria por Invalidez Acidentária, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão julgador: S1
Julgamento: 13/11/2024 · publicado em 18/11/2024
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.