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Tema 1245 do STJAcórdão Publicado - RE Pendente
A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Tese firmada
Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Processos que definiram o tema
REsp 2054759leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/09/2024.
REsp 2066696
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/09/2024.
Fundamentos e referências
Assunto: 6039- PIS, 10556- Exclusão - ICMS, 6035- Cofins, 12933- Ação Rescisória
Órgão julgador: S1
Julgamento: 11/09/2024 · publicado em 22/10/2024
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.