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Tema 1237 do STJAcórdão Publicado

A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
Tese firmada

Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.

Processos que definiram o tema

REsp 2065817leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 20/06/2024.
REsp 2068697
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2024.
REsp 2075276
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2024.
REsp 2109512
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2024.
REsp 2116065
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2024.

Fundamentos e referências

Assunto: 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 10687- Taxa SELIC

Órgão julgador: S1

Julgamento: 20/06/2024 · publicado em 25/06/2024

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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