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Tema 1229 do STJAcórdão Publicado - RE Pendente
Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Tese firmada
À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Processos que definiram o tema
REsp 2046269leading case
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 09/10/2024.
REsp 2050597
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJRO/RO. Julgado em 09/10/2024.
REsp 2076321
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 09/10/2024.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão julgador: S1
Julgamento: 09/10/2024 · publicado em 15/10/2024
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.