InícioPrecedentesTema 1218

Tema 1218 do STJTrânsito em Julgado

Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.
Tese firmada

A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Processos que definiram o tema

REsp 2083701leading case
Relator: SEBASTIAO REIS. Origem: TRF3/SP. Julgado em 28/02/2024.
REsp 2091651
Relator: SEBASTIAO REIS. Origem: TRF3/SP. Julgado em 28/02/2024.
REsp 2091652
Relator: SEBASTIAO REIS. Origem: TRF3/SP. Julgado em 28/02/2024.

Fundamentos e referências

Assunto: 3574- Contrabando ou descaminho

Órgão julgador: S3

Julgamento: 28/02/2024 · publicado em 05/03/2024

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos