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Tema 1207 do STJTrânsito em Julgado
Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese firmada
A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Processos que definiram o tema
REsp 2039614leading case
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2024.
REsp 2039616
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2024.
REsp 2045596
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 20/06/2024.
Fundamentos e referências
Assunto: 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão julgador: S1
Julgamento: 20/06/2024 · publicado em 28/06/2024
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.