Início › Precedentes › Tema 1206
Tema 1206 do STJTrânsito em Julgado
Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese firmada
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Processos que definiram o tema
REsp 2048422leading case
Relator: SEBASTIAO REIS. Origem: TJMG/MG. Julgado em 22/11/2023.
REsp 2048440
Relator: SEBASTIAO REIS. Origem: TJMG/MG. Julgado em 22/11/2023.
REsp 2048645
Relator: SEBASTIAO REIS. Origem: TJMG/MG. Julgado em 22/11/2023.
Fundamentos e referências
Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, 5897- Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão julgador: S3
Julgamento: 22/11/2023 · publicado em 27/11/2023
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.