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Tema 1199 do STJTrânsito em Julgado
Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264/PE.
Tese firmada
Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007.
Processos que definiram o tema
REsp 2015301leading case
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 13/09/2023.
REsp 2036429
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 13/09/2023.
Fundamentos e referências
Assunto: 10401- Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro
Órgão julgador: S1
Julgamento: 13/09/2023 · publicado em 15/09/2023
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.