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Tema 1196 do STJSobrestado

Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o art. 112, VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
Tese firmada

É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.

Processos que definiram o tema

REsp 2012101leading case
Relator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Origem: TJMG/MG. Julgado em 22/05/2024.
REsp 2012112
Relator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Origem: TJMG/MG. Julgado em 22/05/2024.
REsp 2016358
Relator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Origem: TJMG/MG. Julgado em 22/05/2024.

Fundamentos e referências

Assunto: 3372- Homicídio Qualificado, 7791- Pena Privativa de Liberdade, 3637- Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

Órgão julgador: S3

Julgamento: 22/05/2024 · publicado em 27/05/2024

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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