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Tema 1195 do STJAcórdão Publicado
A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período.
Tese firmada
O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave nesse interstício, ainda que a apuração da infração disciplinar tenha sido concluída em momento posterior, desde que não configurada inércia ou mora estatal para instauração deprocedimento apuratório.
Processos que definiram o tema
REsp 2011706leading case
Relator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Origem: TJMG/MG. Julgado em 10/12/2025.
Fundamentos e referências
Assunto: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 14929- Comutação de Pena, 14930- Falta Grave
Órgão julgador: S3
Julgamento: 10/12/2025 · publicado em 16/12/2025
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.