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Tema 1178 do STJTrânsito em Julgado

Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Tese firmada

i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.

Processos que definiram o tema

REsp 1988687leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 17/09/2025.
REsp 1988686
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 17/09/2025.
REsp 1988697
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 17/09/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 6124- RMI sem incidência de Teto Limitador, 8843- Assistência Judiciária Gratuita

Órgão julgador: CE

Julgamento: 17/09/2025 · publicado em 18/03/2026

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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