Tema 1178 do STJTrânsito em Julgado
i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 6124- RMI sem incidência de Teto Limitador, 8843- Assistência Judiciária Gratuita
Órgão julgador: CE
Julgamento: 17/09/2025 · publicado em 18/03/2026