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Tema 1173 do STJTrânsito em Julgado

Definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de compra e venda.
Tese firmada

O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.

Processos que definiram o tema

REsp 2008542leading case
Relator: RAUL ARAÚJO. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 08/10/2025.
REsp 2008545
Relator: RAUL ARAÚJO. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 08/10/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 14919- Atraso na Entrega do Imóvel, 10432- Coisas, 10496- Promessa de Compra e Venda, 6220- Responsabilidade do Fornecedor, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR

Órgão julgador: S2

Julgamento: 08/10/2025 · publicado em 29/10/2025

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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