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Tema 1169 do STJAcórdão Publicado

Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
Tese firmada

(i) na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos;(ii) cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado.

Processos que definiram o tema

REsp 1978629leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 07/05/2026.
REsp 1985037
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 07/05/2026.
REsp 1985491
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 07/05/2026.

Fundamentos e referências

Assunto: 10305- Gratificações de Atividade, 10685- Correção Monetária

Órgão julgador: S1

Julgamento: 07/05/2026 · publicado em 01/06/2026

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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