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Tema 1168 do STJTrânsito em Julgado

Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
Tese firmada

Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

Processos que definiram o tema

REsp 1970216leading case
Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 03/08/2023.
REsp 1971049
Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 03/08/2023.
REsp 1976855
Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 03/08/2023.

Fundamentos e referências

Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3637- Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

Órgão julgador: S3

Julgamento: 03/08/2023 · publicado em 08/08/2023

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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