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Tema 1167 do STJTrânsito em Julgado

Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
Tese firmada

"A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".

Processos que definiram o tema

REsp 1964293leading case
Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 08/03/2023.
REsp 1977547
Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 08/03/2023.

Fundamentos e referências

Assunto: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 14226- Crimes Previstos na Lei Maria da Penha

Órgão julgador: S3

Julgamento: 08/03/2023 · publicado em 29/03/2023

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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