Início › Precedentes › Tema 1167
Tema 1167 do STJTrânsito em Julgado
Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
Tese firmada
"A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".
Processos que definiram o tema
REsp 1964293leading case
Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 08/03/2023.
REsp 1977547
Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 08/03/2023.
Fundamentos e referências
Assunto: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 14226- Crimes Previstos na Lei Maria da Penha
Órgão julgador: S3
Julgamento: 08/03/2023 · publicado em 29/03/2023
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.